Soberania digital e regulação de plataformas no Brasil: uma análise dos desafios e perspectivas

Arlei Olavo Evaristo é analista de Tecnologia da Informação, mestre em Gestão de Organizações e Sistemas Públicos, e doutorando no Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade da UFSCar.
Simone Regassone Grande é bacharel em Administração Pública pela UNESP, especialista em Gestão Pública pela UFSCar e mestranda no Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade da UFSCar.
Vinício Carrilho Martinez é professor na Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), doutor em Educação e doutor em Ciências Sociais.
Resumo
O avanço das plataformas digitais levanta questões críticas sobre a soberania digital, especialmente em países como o Brasil, que enfrentam desafios relacionados à dependência de tecnologias estrangeiras e à concentração de mercado. Este artigo busca responder à pergunta: Quais são os principais desafios e possíveis soluções para o fortalecimento da soberania digital no Brasil em um cenário dominado pelas Big Techs? A análise é realizada com base na Consulta Pública do CGI.br de 2023, destacando as perspectivas de regulação e os riscos associados. Adota-se uma abordagem qualitativa, com análise de documentos e dados da consulta pública. Os resultados apontam para a necessidade de fortalecimento da infraestrutura tecnológica nacional, regulamentação efetiva das plataformas digitais e promoção da autonomia digital, de forma a garantir a proteção de dados e os direitos dos usuários, sem comprometer a inovação e o caráter democrático do ambiente digital.
Introdução
O século XXI trouxe uma expansão tecnológica sem precedentes, nas mais variadas áreas do conhecimento, o que nas palavras de Schwab (2016) coloca o mundo diante da Quarta Revolução Industrial, caracterizada por: inteligência artificial, Internet das coisas, armazenamento de energia, biotecnologia, veículos autônomos e as mais variadas inovações. Surgem as redes sociais massificadas, trazendo a ideia de ampliar a difusão da informação, ocorrendo, portanto, uma interação de indivíduos ao redor do mundo, ou seja, uma interconexão em rede sem precedentes (Castells, 2003). Pensar que o primeiro smartphone Android a chegar ao Brasil foi no ano de 2009 e ver como tudo avançou rapidamente é algo surpreendente (Olhar Digital, 2019).
Literalmente, podemos afirmar que temos tudo na palma das nossas mãos, sem sair de casa e a qualquer tempo, e isso sem sombra de dúvidas é devido ao avanço da ciência, da tecnologia e da Internet. E não podemos negar que os avanços digitais são fundamentais para o progresso econômico, político e social, que tornaram possíveis diversas formas de comunicação, interação e negociação (Cassino; Souza; Amadeu, 2021). Mas, com as novidades de um mundo interconectado, surgem também novas demandas, novos interesses, novos atores e grandes desafios em todas as esferas da sociedade mundial, afinal, a nova era é do digital. Assim, são necessárias reflexões e análises para entender esses impactos nos diferentes contextos e realidades.
Neste sentido, cabe ao Estado, dentro do seu território nacional, legitimar, proteger e regulamentar essas novas questões que emergem nessa nova sociedade, a sociedade digital. Nas palavras de Coche e Kolk (2024, p. 1, tradução nossa) “uma enxurrada de regulamentos têm surgido em todo o mundo para governar o uso, a transferência e armazenamento de dados, afetando empresas digitais e tradicionais, de todos os tamanhos”.
Portanto, faz-se necessário que o país adote mecanismos para a proteção da sua soberania digital. No Brasil, temos alguns avanços, como por exemplo a aprovação da Lei 12.965/2014 que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Temos ainda a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). No legislativo brasileiro temos projetos que visam estabelecer normativas nesse campo, sendo entre eles: o Projeto de Lei 2628/22, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que busca proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais, como a criação de mecanismos para verificar a idade dos usuários; o Projeto de Lei 2630/20, que trata da Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet e estabelece regras de moderação de conteúdo e responsabilidade de intermediários (Agência Câmara de Notícias, 2024).
No Brasil vêm sendo construídos debates sobre a regulação de plataformas digitais, demonstrando assim o esforço e empenho para que tenhamos a nossa política regulatória. Nesse sentido, o Grupo de Trabalho Regulação de Plataformas (GT Regulação de Plataformas) do Comitê Gestor da Internet no Brasil — CGI.br, vem há mais de dois anos promovendo debates e discussões sobre a temática da regulação das plataformas digitais, e essas iniciativas culminaram na “Consulta sobre Regulação de Plataformas Digitais”, buscando coletar diferentes perspectivas da sociedade, nos seus mais diversos setores (CGI.br, 2023).
A partir disso, este artigo busca responder à seguinte pergunta de pesquisa: Quais são os principais desafios e possíveis soluções para o fortalecimento da soberania digital no Brasil em um cenário dominado pelas Big Techs?
Metodologia
Este estudo adota uma abordagem qualitativa, com análise documental e revisão bibliográfica. As principais fontes analisadas incluem o Relatório de Sistematização dos Resultados da Consulta Pública do CGI.br (2023), focado no eixo 'O que regular', e os dados da pesquisa TIC Domicílios 2023, realizada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br). Esses documentos foram escolhidos por sua relevância para entender os desafios e soluções relacionados à soberania digital no Brasil. A análise documental concentrou-se em identificar os principais riscos, desafios e medidas de mitigação propostos na consulta pública, bem como nas disparidades de acesso digital reveladas pela pesquisa TIC Domicílios. A revisão bibliográfica complementou essa análise, explorando conceitos de soberania digital, dependência tecnológica e regulação de plataformas digitais.
A escolha pela abordagem qualitativa permitiu uma investigação aprofundada e interpretativa sobre o tema, conectando os dados documentais às discussões teóricas para responder à pergunta central: 'Quais são os principais desafios e possíveis soluções para o fortalecimento da soberania digital no Brasil em um cenário dominado pelas Big Techs?
Desenvolvimento da pesquisa
Primeiramente, contextualizamos a dependência tecnológica e a questão da soberania digital no Brasil, elementos centrais para compreender os desafios da regulação de plataformas digitais em um cenário dominado pelas Big Techs. Em seguida, abordamos definições de plataforma digital, destacando a ausência de consenso, mas oferecendo uma base para a discussão. Na seção 2, exploramos os riscos e desafios apontados na Consulta Pública do CGI.br de 2023, bem como as medidas de mitigação propostas, com foco em como elas podem fortalecer a soberania digital. Também analisamos a relação entre regulamentação e liberdade de expressão, avaliando os possíveis impactos dessa dinâmica no contexto brasileiro. Nos Resultados, apresentamos as principais contribuições coletadas no eixo 2 da Consulta Pública do CGI.br e realizamos uma reflexão crítica sobre os dados da pesquisa TIC Domicílios 2023, que revelam desigualdades no acesso e na inclusão digital. Por fim, discutimos como essas análises ajudam a responder à pergunta central do estudo e apresentamos nossas considerações sobre os desafios e caminhos para a regulação das plataformas digitais no Brasil.
1. Dependência tecnológica e a soberania digital
A dependência tecnológica do Brasil em relação aos países do Norte Global é uma característica histórica que se intensifica no contexto atual, especialmente com o domínio das Big Techs. Segundo Furtado (1974), o subdesenvolvimento se baseia em estruturas econômicas que reforçam desigualdades, priorizando o consumo de uma elite e desvinculando o excedente gerado da formação de capital produtivo, ou seja, a elite nacional continua a consumir tecnologias estrangeiras, enquanto o Brasil carece de infraestrutura digital própria e de políticas consistentes de incentivo à inovação. O excedente gerado — agora sob a forma de dados, algoritmos, plataformas e serviços digitais — é apropriado por empresas estrangeiras, perpetuando a lógica da dependência em um novo formato. No contexto brasileiro, essa dinâmica mantém o país em uma posição periférica, consumidor de tecnologias externas.
As políticas neoliberais, como a desregulamentação e a abertura irrestrita dos mercados, somadas aos efeitos da globalização, contribuem para perpetuar essa dependência estrutural e dificultam avanços concretos em soberania digital (Ribeiro, 2024).
Nesse cenário, evidencia-se a dialética entre dependência e soberania, uma relação que pode ser reinterpretada à luz das contribuições de Celso Furtado sobre o subdesenvolvimento e a estrutura periférica da economia brasileira. Seus estudos permanecem atuais e oferecem uma base teórica relevante para compreender os desafios contemporâneos da soberania digital. Assim como no subdesenvolvimento descrito por Furtado, a dependência tecnológica atual compromete a autonomia do país.
Embora o país tenha dado passos importantes, como a criação de empresas nacionais de tecnologia, a abertura de mercados enfraqueceu a indústria local diante da concorrência estrangeira (Romer, 2023). Isso consolidou o Brasil como consumidor de ciência e tecnologia, agravando o processo de desindustrialização e fortalecendo o agronegócio como principal componente do PIB, em detrimento da diversificação produtiva (IBGE, 2024).
Morozov (2018) aponta que o domínio das tecnologias mais avançadas está diretamente ligado ao controle global, cenário liderado pelas Big Techs no século XXI. Essas empresas utilizam dados extraídos por algoritmos para análise preditiva, influenciando comportamentos, decisões políticas e dinâmicas econômicas, em um contexto marcado pela financeirização e pelo neoliberalismo (Zuboff, 2021). Nesse modelo, conhecido como capitalismo de vigilância, os dados — chamados de “petróleo do século XXI” — tornam-se ativos estratégicos, movimentando lucros por meio da segmentação de anúncios e da exploração de padrões de consumo (Herlo et al., 2021).
Para Morozov (2018), é necessário desconstruir a ideia de que essas corporações são inevitáveis promotoras do progresso. Para garantir soberania digital, é imprescindível que o Brasil estabeleça leis e políticas que assegurem o controle sobre o ambiente digital. A soberania digital refere-se à autoridade para controlar dados, infraestrutura e fluxos de informação, garantindo autonomia em um contexto globalizado (Pohle et al., 2021).
Historicamente, o conceito de soberania evoluiu do poder centralizado, proposto por Jean Bodin no século XVI, para a soberania popular, ligada à democracia, conforme Rousseau. No contexto digital, ela combina autonomia estatal e autodeterminação individual, protegendo direitos dos cidadãos como usuários de tecnologias (Joost, 2021). No Sul Global, a soberania digital ganha relevância em debates sobre "colonialismo digital", que denuncia a concentração de poder nas mãos de grandes corporações do Norte Global (Internet Society, 2022). De acordo com Faustino e Lippold (2022), o conceito de colonialismo digital está diretamente relacionado à noção de dependência. As grandes empresas de tecnologia exercem uma influência que ultrapassa o aspecto econômico, atingindo também dimensões culturais, sociais e políticas — especialmente nos países periféricos. Nessas regiões, as estruturas digitais dessas corporações moldam as formas de uso e acesso à tecnologia, criando uma relação de dependência dos serviços por elas oferecidos. Um exemplo emblemático dessa lógica é o fato de que os dados produzidos por universidades brasileiras, inclusive aqueles provenientes de pesquisas científicas, estão majoritariamente armazenados em data centers dessas empresas. Isso permite que informações estratégicas do país sejam acessadas sem a necessidade de qualquer mecanismo formal de espionagem.
O conceito de soberania digital no Brasil é compreendido de forma ampla e ainda carece de definição única no debate nacional. Pelo menos três abordagens se destacaram na Consulta Pública: soberania como poder estatal sobre camadas do ambiente digital (infraestrutura, segurança e dados); como desenvolvimento de tecnologias nacionais, visando reduzir a dependência de empresas estrangeiras e fortalecer a autonomia tecnológica do país e, por fim, próxima da ideia de autonomia digital, entendida como a capacidade de indivíduos e grupos decidirem sobre suas próprias informações (CGI.br, 2023a; Camelo et al., 2024).
Mais do que acesso à Internet, a soberania digital envolve transformações políticas, econômicas e sociais, exigindo, no caso brasileiro, estratégias de proteção de dados, fortalecimento da infraestrutura nacional e redução da dependência tecnológica (Internet Society, 2022; Camelo et al., 2024). Embora relacionadas, soberania e autonomia digital são dimensões distintas. A primeira diz respeito ao papel do Estado na regulação; a segunda, à autodeterminação informacional dos cidadãos, como destacou a Consulta Pública do CGI.br (2023b).
Em um regime democrático, essas dimensões devem ser compreendidas de forma complementar. Para além do controle estatal, a soberania digital exige políticas que garantam a alfabetização digital, a proteção de direitos e o fortalecimento da autonomia coletiva. Esta articulação é essencial para enfrentar riscos como o colonialismo de dados e promover um desenvolvimento tecnológico alinhado aos interesses da sociedade brasileira (Camelo et al., 2024). Por fim, como alerta o relatório Soberania digital: para quê e para quem?, soberania e autonomia digital nem sempre convergem, o que exige equilíbrio entre autoridade estatal e direitos individuais no ambiente digital (Camelo et al., 2024).
1.1 O que se entende por plataforma digital?
Plataformas digitais são “[...] infraestruturas digitais (re)programáveis que facilitam e moldam interações personalizadas entre usuários finais e complementadores, organizadas por meio de coleta sistemática, processamento algorítmico, monetização e circulação de dados” (Poell; Nieborg; Djick, 2019, p. 3, tradução nossa). Sua conceituação inclui: i) infraestrutura base; ii) atores envolvidos; iii) características operacionais, como tratamento de dados pessoais e uso de ferramentas de Inteligência Artificial (Poell; Nieborg; Djick, 2019).
Na consulta pública do CGI.br, as plataformas foram amplamente definidas como conectores de grupos que geram benefícios baseados no efeito de rede. No entanto, assim como no conceito de soberania digital, não há consenso sobre sua definição. Instituições como o Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação da FGV-SP (CEPI), a ALAI, a Câmara Brasileira da Economia Digital (Câmara-e.net) e o Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.rec) apontaram a dificuldade de delimitar o termo "Plataforma Digital", dada sua abrangência. Isso representa um desafio para construir abordagens e um marco regulatório eficaz (CGI.br, 2023).
Essas plataformas são amplamente utilizadas, sendo as mais conhecidas Google, Meta, Microsoft, Apple e Amazon. O Google detém 90% do mercado global de Internet, enquanto o Facebook é a principal plataforma de mídia social em grande parte do mundo (CGI.br, 2023).
2. Desafios, riscos e propostas para a regulação digital no brasil na perspectiva da Consulta Pública do CGI.br em 2023
Um dos fatores preocupantes, que coloca em risco a soberania digital do país, no quesito desafios, é a questão da dependência de tecnologias e uso das plataformas estrangeiras limitando assim a capacidade de controlar infraestruturas críticas e expondo dados sensíveis a riscos de espionagem e manipulação de dados. Portanto, reforçando ainda mais a questão da dependência no nosso país. A dependência tecnológica, é então marcada pelo domínio das infraestruturas críticas, das plataformas digitais e dos fluxos de dados por grandes corporações estrangeiras, representando uma nova manifestação da dependência analisada por Furtado. A dependência nacional de empresas estrangeiras pode levar à perda de controle sobre infraestruturas e dados digitais e à "colonização digital", conforme apontado na Consulta Pública do GGI.br (2023b). Um outro ponto comum é a concentração de poder e dados nas mãos de poucas empresas estrangeiras que representa uma ameaça à soberania digital, pois limita a capacidade de ação do Estado e fragiliza a democracia.
Outro problema que aparece frequentemente é do colonialismo digital que surge para explicar um novo processo de exploração de recursos e do trabalho em países em desenvolvimento, com impactos na definição de mercados, nos aspectos culturais e nas decisões políticas. A soberania digital é vista como um elemento fundamental no combate a esse fenômeno (CGI.br, 2023). Por isso a regulamentação é algo urgente. Por exemplo, de acordo com uma pesquisa do Observatório Educação Vigiada, com dados do Diário Oficial da União, as Universidades Federais e Institutos Federais de Educação do Brasil já gastaram R$16.885.971,19 desde 2021 para comprar licenças do Google Workspace for Education. Esse repasse de recursos das Instituições Federais de Ensino Superior para grandes empresas de tecnologia representa um desafio para a soberania tecnológica do país, já que impede que esse dinheiro seja usado para desenvolver uma infraestrutura própria e controlada pelas instituições (Observatório Educação Vigiada, 2024). Precisamos, portanto, de soluções eficazes para mitigar os riscos e promover um ambiente digital mais justo, inclusivo, democrático e que forneça a segurança dos dados da sociedade brasileira.
Para mitigar esses riscos, várias medidas foram propostas conforme Consulta Pública realizada pelo CGI.br:
- Investimento estatal em infraestrutura para universidades e institutos de pesquisa: O fortalecimento de data centers, redes de fibra óptica e outras infra estruturas críticas é essencial para reduzir a dependência de tecnologias estrangeiras e proteger dados nacionais.
- Promoção de software livre e código aberto: Incentivar o desenvolvimento de tecnologias nacionais pode aumentar a autonomia tecnológica e reforçar a segurança digital do país.
- Regulamentação do fluxo de dados: Estabelecer mecanismos claros de proteção e controle é fundamental para garantir a privacidade e segurança dos dados dos cidadãos brasileiros.
- Inclusão e educação digital: Ampliar o acesso à Internet e promover a alfabetização digital são passos essenciais para capacitar a população e fortalecer uma sociedade digitalmente soberana.
- Apoio ao jornalismo e combate à desinformação: A criação de mecanismos de financiamento para o jornalismo de qualidade e a promoção da diversidade de vozes ajudam a fortalecer a democracia no ambiente digital.
O relatório do CGI.br também enfatizou a necessidade de uma abordagem multissetorial e transparente no desenvolvimento de regulamentações para plataformas digitais. A inclusão de diversos atores e a proteção dos direitos individuais são fundamentais para a construção de um ambiente digital mais justo e democrático (CGI.br, 2023a).
Nota-se que há uma tensão entre o incentivo à inovação e o desenvolvimento econômico, defendido por parte do setor privado, e a necessidade de garantir a autonomia tecnológica, a proteção de dados e a autodeterminação, enfatizada pelo setor público, academia e sociedade civil.
De acordo com Pohle e Thiel (2021) os caminhos propostos para alcançar a soberania digital incluem oferecer incentivos econômicos para desenvolver tecnologias fáceis de usar e acessíveis, além de criar ferramentas que garantam a proteção de dados, criptografia eficaz e modelos de negócio mais transparentes. Muitas iniciativas voltadas à autonomia dos usuários procuram aumentar a alfabetização digital e midiática, ajudando-os a se sentirem mais preparados e confiantes para lidar com o mundo digital. Na Alemanha, por exemplo, o Ministério Federal da Educação e Pesquisa criou recentemente um fundo de inovação para promover a “Soberania Digital.” Esse fundo parte da ideia de que ser alfabetizado digitalmente não é só saber usar ferramentas digitais, mas também desenvolver um olhar crítico e consciente sobre a tecnologia e o próprio uso de dados (BMBF, 2019).
Em síntese, a soberania digital no Brasil demanda um esforço conjunto entre governo, empresas e sociedade civil para enfrentar os desafios impostos por um cenário global de crescente complexidade tecnológica. Somente com uma abordagem estratégica será possível garantir a autonomia do país no domínio digital e proteger os interesses nacionais.
2.1. Regulamentação versus liberdade de expressão
A soberania no nível do indivíduo, enquanto parte de uma sociedade democrática, envolve o direito do cidadão de escolher o que vai acessar, o que vai ler, o que vai comprar, com quem vai se comunicar, o que vai aceitar e o que vai compartilhar. No entanto, a ausência de regulação pode expor os cidadãos a práticas abusivas, manipulação de dados e desinformação. Surge, então, um dilema central: regulamentar as plataformas digitais seria uma forma de promover censura e ferir a liberdade de expressão?
Esse questionamento frequentemente emerge tanto no senso comum quanto nos discursos dominantes, em especial por atores que se beneficiam da falta de regulação. No entanto, a garantia de liberdade de expressão, consagrada constitucionalmente no Brasil, não é absoluta. Há limites éticos e jurídicos que asseguram que a liberdade de um indivíduo não prejudique os direitos de outros. Nesse mesmo sentido, Joost (2021) destaca a importância da capacidade do cidadão de exercer a soberania individual de forma consciente, respeitando os princípios que sustentam a convivência coletiva.
A regulamentação, portanto, não deve ser vista como um cerceamento, mas como um mecanismo de proteção coletiva. Valente (2013, p. 36) argumenta que a regulação não visa reduzir a liberdade de expressão, mas ampliá-la, permitindo que mais grupos tenham voz. Ele relembra que, desde o século XIX, setores como telégrafos, rádio e televisão já são regulamentados, o que reforça que o ambiente digital não pode ser um espaço à margem do controle estatal.
Um aspecto que precisa ser levado em consideração para a regulação é a questão do controle que uma plataforma tem sobre o acesso a informações e serviços, já que plataformas que controlam muito o que as pessoas veem ou acessam podem acabar limitando a liberdade de escolha, dificultando o acesso igualitário aos conteúdos, entre outros.
Zuboff (2021) ressalta que, em um mundo dominado pela tecnologia, a sociedade precisa decidir como assegurar um futuro humano e democrático. No contexto dos países periféricos, Evangelista (2017) chama a atenção para o papel do Estado em mitigar as desigualdades geradas pelo capitalismo de vigilância, considerando que as tecnologias afetam desproporcionalmente diferentes classes, etnias e gêneros.
Assim, podemos compreender a importância do papel do Estado nesse processo, atuando como garantidor ao assegurar condições para uma regulamentação justa, voltada para o bem comum da sociedade. O desafio é construir uma regulação justa, com ampla participação social, que respeite os direitos constitucionais e promova um ambiente digital equilibrado. O tripé proposto por Joost (2021, p. 99) – alfabetização digital, tecnologias e regulação – reflete a necessidade de uma abordagem integrada para fortalecer a soberania digital individual e coletiva, evidencia como esses elementos se interconectam e impactam:
- Alfabetização Digital: Refere-se às habilidades necessárias do cidadão para interagir com as mídias digitais, lidar com informações online e gerenciar os próprios dados. E além disso, essa alfabetização deve ser capaz de capacitar os cidadãos a compreenderem o valor de seus dados e as consequências de compartilharem sem a devida segurança.
- Tecnologia: Abrange ferramentas que podem habilitar ou desabilitar comportamentos soberanos online, como medidas de segurança, gerenciamento transparente de dados e design centrado no usuário;
- Regulação: Estabelecer estruturas regulatórias, envolvendo as empresas que oferecem serviços online, às entidades governamentais.
A figura 1, ilustra o tripé para a construção de uma soberania digital.
Figura 1 – Tripé da Soberania Digital
Fonte: Gesche Joost. In: Herlo et. al, 2021, p. 98.
Sendo assim, a regulação é apenas uma parte do tripé proposto pela autora para atingir a soberania digital. Só a regulação, segundo a autora, não há equilíbrio, a conscientização da sociedade é fundamental para que os indivíduos utilizem as tecnologias de forma crítica e consciente. A figura 1 oferece uma representação visual clara e concisa dos elementos chave para a soberania digital, destacando a necessidade de abordar a soberania digital de forma holística, considerando as dimensões individual, tecnológica e regulatória.
Para a autora, é essencial promover na sociedade o debate sobre o uso da rede, das plataformas digitais e da Internet das Coisas, fomentando um diálogo crítico e consciente sobre suas implicações. Para isso, iniciativas do poder público juntamente com as instituições de ensino em todas as esferas, tem que proporcionar debates para se repensar o conceito de soberania na era digital, considerando o papel das plataformas digitais e os desafios que elas representam para a democracia e a autonomia individual, onde a tecnologia seja utilizada para o bem da sociedade e para o empoderamento dos cidadãos (Joost, 2021). A Consulta Pública promovida pelo CGI.br, reforça essa visão trazida pela autora inclusive pelos esforços promovidos pelo debate público transparente e inclusivo, envolvendo instituições de ensino, sociedade civil e poder público.
Shoshana Zuboff (2021) adverte que a ausência de alfabetização digital expõe os cidadãos à manipulação e à perda de privacidade, ameaçando a democracia. Assim, a regulação deve ir além de regras técnicas, promovendo educação digital e estratégias para um uso ético e responsável das tecnologias.
Assim, é preciso definir uma regulação que atenda a nossa realidade, que defenda a privacidade e promova o uso da tecnologia a serviço do bem comum e não da exploração pelo capital, que só tem interesses econômicos e financeiros.
3. Resultados
Os resultados deste estudo destacam os desafios e possíveis soluções identificados na Consulta Pública do CGI.br de 2023, com foco na soberania digital e na regulação de plataformas digitais. O relatório de Sistematização das Contribuições enfatiza a necessidade de um modelo de regulação assimétrica, que leve em conta o porte, faturamento e impacto social das plataformas, especialmente as que atuam como gatekeepers1. Essas plataformas concentram poder econômico e dados, ameaçando a autonomia digital do Brasil.
Além disso, os participantes da consulta sublinharam os riscos associados à transferência internacional de dados e ao controle estrangeiro de infraestruturas tecnológicas. Isso aumenta a vulnerabilidade do país à espionagem e reduz sua capacidade de proteger os dados dos cidadãos. Entre as soluções propostas estão: o fortalecimento de infraestruturas locais, como data centers; a promoção de tecnologias nacionais e software livre; e regulamentações claras sobre o fluxo de dados. Os respondentes enfatizaram a importância de estimular plataformas públicas para democratizar o acesso digital, criar métricas para avaliar o impacto local das plataformas e desenvolver infraestruturas próprias que reforcem a autonomia tecnológica.
Para garantir a soberania digital, o Estado deve ter controle e acesso pleno às informações sensíveis dos cidadãos brasileiros, especialmente aquelas geradas por plataformas digitais. O ideal é que esses dados estejam armazenados em servidores localizados no território nacional, sob jurisdição pública, e não sob domínio de grandes corporações estrangeiras. Nesse contexto, a relação entre dependência tecnológica e soberania digital pode ser reinterpretada à luz das contribuições de Celso Furtado sobre o subdesenvolvimento e a estrutura periférica da economia brasileira. Embora o autor não trate diretamente da soberania digital, sua análise sobre os efeitos da dependência externa e o papel estratégico do Estado continua atual. O fortalecimento da soberania digital no Brasil exige investimentos públicos, regulação das plataformas e estímulo à inovação local — medidas que dialogam com a crítica de Furtado ao modelo de desenvolvimento excludente e à reprodução de estruturas que limitam a autonomia nacional.
De forma geral, as contribuições ressaltam a necessidade de uma regulação dinâmica e adaptável, capaz de equilibrar inovação, proteção de direitos e soberania digital. Propõe-se uma abordagem que envolva múltiplos atores — governo, empresas, academia e sociedade civil — para a construção de um marco regulatório inclusivo e eficiente.
O principal desafio é como equilibrar o poder das grandes plataformas com a necessidade de proteger a soberania digital e os direitos dos cidadãos e com isso o debate abrangente, com conscientização digital da sociedade, surge como um campo urgente (CGI.br, 2023). O debate aponta para a importância de critérios claros que orientem a regulação, equilibrando proteção de dados, benefícios econômicos e autonomia tecnológica aliados as necessidades locais sobrepondo-se às demandas globais.
Para facilitar a visualização dos critérios mais citados para orientar a regulação das plataformas digitais no Brasil, constantes no relatório da Consulta Pública do CGI.br 2023 apresentamos o quadro 1.
A combinação desses critérios ajuda a definir até onde a regulação deve ir e como pode ser mais eficaz e ajudar a definir a autonomia digital do Brasil. Também é importante incentivar o desenvolvimento de tecnologias locais, o que reduziria a dependência do Brasil em relação a empresas estrangeiras e aumentaria a segurança dos dados.
Ressalta-se que no quadro 1 estão alguns dos critérios, visto que é um debate em curso, estando em processo de construção e, portanto, outros elementos podem ser considerados na definição da regulação de plataformas digitais no Brasil. Esses critérios ajudam a definir quais plataformas devem receber mais atenção, são norteadores.
Mas como falar de regulação quando parte da sociedade civil ainda não tem acesso à Internet? Compreendendo o debate em torno do conceito soberania digital temos condições de ter uma consciência crítica sobre como podemos discutir algo tão importante e relevante em nossa sociedade quando se tem uma parte da sociedade sem acesso à Internet?
Nos resultados da TIC Domicílios 2023 temos dados para trazer uma visão concreta das disparidades em nosso país. Esses dados reforçam o argumento de que não há como discutir soberania digital de forma ampla sem antes resolver as desigualdades de acesso, alfabetização e conscientização digital. Grande parte da população ainda está excluída do ambiente digital, o que limita sua autonomia e participação nos debates e benefícios relacionados à digitalização (CGI.br, 2023). As constatações reforçam a relevância das afirmações de Pohle e Thiel (2021). Além disso, os dados da pesquisa TIC Domicílios 2023 corroboram a realidade do país e convergem com as abordagens apresentadas por Joost; Pohle et al. (2021) e pelo CGI.br (2023) sobre alfabetização e conscientização digital. A sociedade em geral não está capacitada para agir no mundo digital, ainda é preciso percorrer um longo caminho.
Quadro 1 – Critérios para Regulação das Plataformas no Brasil, com base na Sistematização da Consulta Pública realizada pelo CGI.br:
Fonte: Elaborado pelos autores com base na Sistematização das Contribuições à Consulta sobre Regulação de Plataformas Digitais (CGI.br, 2023b)
As instituições de ensino têm um papel estratégico na construção da soberania digital, especialmente ao integrarem o tripé proposto por Joost (2021, p. 99), que destaca a alfabetização digital como base fundamental. O Estado brasileiro vem promovendo essa alfabetização por meio de políticas públicas como a Política de Inovação Educação Conectada (Lei nº 14.180/2021), a Política Nacional de Educação Digital (Lei nº 14.533/2023) e a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Decreto nº 11.713/2023), além de iniciativas como o Ambiente Virtual de Aprendizagem do Ministério da Educação (AVAMEC) e a MEC RED - A Rede Social da Educação. As universidades, nesse contexto, podem ser parceiras importantes, contribuindo para a efetivação dessas políticas ao oferecer formação, espaços de debate e ações que promovam o uso ético e crítico das tecnologias, fortalecendo a autonomia e a conscientização digital da sociedade.
Os dados da pesquisa TIC Domicílios 2023 revelam desigualdades no acesso à Internet e inclusão digital no Brasil, limitando a participação de grandes parcelas da população na economia digital e no debate sobre soberania. Assim, qualquer regulação eficaz deve considerar iniciativas para reduzir essas disparidades, equilibrando inovação tecnológica, proteção de direitos e inclusão social. As soluções propostas incluem regulamentações assimétricas, investimentos em infraestrutura tecnológica nacional e o incentivo à inovação local, garantindo a soberania digital brasileira enquanto promove justiça social.
4. Considerações finais
A regulação das plataformas digitais no Brasil é um tema urgente e desafiador, que requer um equilíbrio entre alfabetização digital, tecnologia e um marco regulatório adequado, como aponta Joost (2021). Essa necessidade torna-se ainda mais evidente diante da dependência do país em relação às tecnologias do Norte Global.
A consulta pública promovida pelo CGI.br (2023) revelou a diversidade de interesses e perspectivas sobre o tema, reforçando a complexidade do desafio e a importância de um diálogo multissetorial contínuo para a construção de um marco regulatório inclusivo, democrático e alinhado às especificidades brasileiras.
A regulação deve enfrentar questões críticas, como o abuso de poder das grandes plataformas, a concentração de dados, a falta de transparência, a precarização do trabalho e a disseminação de desinformação. É essencial garantir que a inovação tecnológica sirva ao desenvolvimento social e à soberania nacional, promovendo a proteção dos usuários, a concorrência justa e o respeito aos princípios constitucionais. Mais do que limitar o poder de mercado, a regulação deve fortalecer a soberania digital, assegurando o controle sobre a infraestrutura tecnológica e a autodeterminação dos dados dos cidadãos brasileiros.
Nesse contexto, a soberania digital emerge como um conceito central, conectando o controle sobre dados e infraestrutura à autonomia do Estado e dos indivíduos em um cenário de interdependência global. Esse esforço deve ser orientado por valores democráticos e integrar medidas para reduzir desigualdades e ampliar a inclusão digital.
A construção de um marco regulatório eficaz deve considerar critérios claros e objetivos, como o impacto social, o poder de mercado, a base de usuários e os serviços oferecidos pelas plataformas. Além disso, é importante que o debate transcenda a proteção dos consumidores, incluindo ações para capacitação digital, fortalecimento de tecnologias nacionais e desenvolvimento de plataformas públicas que garantam maior controle sobre dados e infraestrutura.
Ao final deste estudo, respondemos à pergunta: Quais são os principais desafios e possíveis soluções para o fortalecimento da soberania digital no Brasil em um cenário dominado pelas Big Techs? Os desafios incluem a concentração de mercado, a dependência tecnológica estrangeira e a ausência de infraestrutura local robusta. Como soluções, propomos regulamentações assimétricas, fortalecimento de tecnologias nacionais e iniciativas voltadas à inclusão e alfabetização digital. Concluímos que somente um esforço conjunto entre governo, empresas, universidades, institutos de pesquisa e a sociedade civil permitirá alcançar uma soberania digital que equilibre autonomia tecnológica e inovação, garantindo direitos e segurança para os cidadãos brasileiros.
Além disso, a ausência de soberania sobre dados e sistemas de informação coloca o país em posição de vulnerabilidade estratégica, comprometendo a capacidade do Estado de definir políticas públicas alinhadas aos interesses nacionais e expondo a população a riscos de espionagem, manipulação e exclusão.
Referências
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1 O conceito de gatekeeper, originário da regulação europeia, engloba grandes empresas que prestam serviços essenciais de plataformas e dispõem de considerável poder econômico, exercendo grande influência sobre a concorrência e o acesso a serviços.