Marco Civil da Internet - Brasil aprova uma das leis mais avançadas do mundo para o setor

Marco Civil da Internet

Bia Barbosa, jornalista, especialista em direitos humanos e mestre em Políticas Públicas, integrante da Coordenação Executiva do Intervozes
Pedro Ekman, diretor e roteirista, integrante da Coordenação Executiva do Intervozes

Data da publicação: maio 2014

O dia 22 de abril de 2014 será lembrado, não apenas no Brasil, como o dia do Marco Civil da Internet. Nesta data, após cerca de três anos de tramitação, o Congresso Nacional finalmente aprovou um projeto de lei que, além de contrariar interesses econômicos poderosos, ao garantir direitos dos cidadãos e cidadãs, aponta claramente para o tratamento da comunicação como um direito fundamental e não apenas como uma mercadoria. Trata-se de uma perspectiva inédita na história brasileira e de uma das raras legislações do mundo no campo da Internet que cria mecanismos de proteção do usuário – e não o contrário. Neste sentido, o Marco Civil da Internet, que nasceu por sugestão da sociedade civil e foi construído de forma colaborativa, com ampla participação popular, poderá servir de modelo para todas as democracias que buscam reforçar a liberdade e os direitos humanos nas redes. Entre as diversas garantias trazidas pelo texto, as mais significativas estão expressas nos artigos 9, 19 e 7 do projeto.

O artigo 9, visto como o coração do projeto, protege a neutralidade de rede. Ou seja, o tratamento isonômico de quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação. Isso significa que quem controla a infraestrutura da rede tem que ser neutro em relação aos conteúdos que passam em seus cabos. Isso impede, por exemplo, que acordos econômicos entre corporações definam quais conteúdos têm prioridade em relação a outros. Ou então, que o acesso à Internet passe a ser comercializado como a TV a cabo, onde você só acessa o conteúdo pelo qual pagou previamente, num claro pedagiamento da rede. Não à toa, as maiores operadoras de telecomunicações do país estavam contra o projeto, visando liberdade total para seus modelos de negócios e a imposição de condições assimétricas para o consumidor, criando uma Internet dos ricos e outra dos pobres, num ambiente de apartheid digital. Seu maior representante na Câmara dos Deputados, o deputado Eduardo Cunha, líder do PMDB, durante meses impediu a votação do texto. Felizmente, a neutralidade de rede foi mantida, preservando a continuidade da Internet como um ambiente em que todos se equivalem independentemente de seu poder econômico.

Outro avanço do Marco Civil foi a garantia da liberdade de expressão dos usuários na rede. Hoje a velha e boa censura, que aterrorizou o Brasil durante a ditadura militar, se transformou em uma prática privada recorrente na Internet. Com receio de serem responsabilizados pelo que foi publicado por terceiros em suas páginas, provedores simplesmente tem retirado conteúdos do ar. Assim, autoridades que não gostam de críticas públicas ameaçam processar por difamação, por exemplo, um provedor que hospeda um blog. Ou corporações da indústria cultural notificam o Youtube para a retirada de conteúdos que utilizem obras protegidas por direito autoral.

Se por um lado pode parecer justo punir difamadores ou quem usa indevidamente obras protegidas, por outro, a avaliação sobre o conteúdo publicado não pode ser feita unilateralmente. Com a aprovação do Marco Civil, essa indústria de censura privada automática, que desrespeita qualquer processo legal ou direito de defesa de quem divulgou os conteúdos questionados, tenderá a se desmontar. Isso porque o artigo 19 do projeto retira a responsabilidade dos sites sobre os conteúdos gerados por terceiros, acabando com a insegurança jurídica. Provedores só serão responsabilizados se não cumprirem uma ordem judicial contra um conteúdo.

Por fim, o Marco Civil avança na proteção à privacidade dos usuários na rede, assegurando a inviolabilidade da intimidade e da vida privada e o sigilo do fluxo e das comunicações privadas armazenadas na rede. Lamentavelmente, a privacidade se transformou em uma mercadoria na Internet. Geralmente, nos diversos serviços gratuitos utilizados na rede, o produto a ser comercializado é o próprio internauta, na forma dos seus dados mais íntimos. Plataformas utilizam informações pessoais e os dados gerados pelo comportamento do usuário para então vendê-los a empresas interessadas no padrão de consumo da população – ou a governos que monitorem a movimentação política de seu país ou de outros. O ex-agente da NSA, Edward Snowden, por exemplo, revelou ao mundo que a agência de espionagem estadunidense monitorava a comunicação privada de cidadãos de forma massiva e com colaboração de empresas de tecnologia e infraestrutura.

Com o Marco Civil da Internet, empresas brasileiras ou que atuam no Brasil terão que desenvolver mecanismos para permitir que o que escrevemos nos e-mails só seja lido por nós e pelos destinatários das mensagens. Ou seja, o sigilo que até hoje era garantido formalmente apenas para as cartas enviadas pelo correio finalmente chega às mensagens trocadas no mundo virtual. Ao mesmo tempo, o artigo 7o da lei também assegura o não fornecimento a terceiros de nossos dados pessoais, registros de conexão e de aplicação sem o nosso consentimento, colocando na ilegalidade a cooperação das empresas de Internet com departamentos de espionagem de Estado. A lei não impedirá Google e Facebook de venderem informações, mas define que isso deve ser autorizado de forma livre, expressa e informada pelos usuários, sem ficar escondido em letras quase invisíveis nos termos de aceitação de uso dos serviços e aplicativos online.

As diferentes medidas de proteção da privacidade previstas no texto são fragilizadas pelo único problema significativo de todo o Marco Civil: o artigo 15, que compromete a privacidade ao obrigar que empresas guardem por seis meses, para fins de futura investigação, todos os dados de aplicação (frutos da navegação) gerados na rede. O dispositivo legaliza o monitoramento em massa dos internautas, uma realidade cujo combate deveria ser papel do Estado.

Mesmo que o acesso a esses dados só possa se dar mediante decisão judicial, o texto viola a privacidade do cidadão e o princípio da presunção de inocência, ao tratar todos os usuários, indiscriminadamente, como supostos criminosos. Recentemente, o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou ilegal a retenção de dados em ocasiões que não sejam estritamente necessárias. O relator das Nações Unidas para a Liberdade de Expressão e Opinião, Frank La Rue, também entende a retenção em massa de dados como violadora dos princípios fundamentais.

Afinal, a prevenção ao crime não pode estabelecer medidas desproporcionais que coloquem toda a sociedade sob suspeita. E diversas investigações criminais bem sucedidas já mostraram que a apuração de ilícitos na rede não depende tecnicamente da guarda obrigatória e antecipada de dados dos usuários.A brecha para a violação da privacidade tem impactos significativos também no exercício da liberdade de expressão na rede. Afinal, se sabe que seus dados de navegação serão guardados por seis meses por terceiros, o internauta, mesmo que não pretenda praticar nenhum ato ilícito, provavelmente terá um comportamento diferente na rede. Trata-se de um aspecto preocupante inclusive para movimentos populares e organizações políticas, cuja conduta pode vir a ser usada posteriormente em tentativas de criminalização dessas organizações.

A obrigação da guarda de dados também gera a necessidade de manutenção de todos esses dados em condições de segurança, sobrecarregando sites e provedores de encargos econômicos. O alto custo poderá levar à comercialização desses dados. Afinal, se um provedor terá que arcar, obrigatoriamente, com os custos de armazenamento dos dados, por que não financiar este armazenamento indiretamente? O texto aniquila ainda empreendimentos e modelos de negócios que tenham o respeito à privacidade como parte estruturante de sua dinâmica.

Organizações da sociedade civil se posicionaram contra este aspecto do texto ao longo de toda a sua tramitação no Congresso. Mas, de acordo com o governo federal, este foi um dos preços a ser pago para que o Marco Civil da Internet pudesse ser aprovado. A partir de uma demanda clara dos Delegados de Polícia e de setores do Ministério Público, o artigo 15 se transformou numa das exigências para que seis partidos votassem favoravelmente ao texto. E assim ele acabou entrando no relatório do deputado Alessandro Molon (PT-RJ) que foi levado a voto no plenário da Câmara, sem modificações posteriores no Senado.

Defensores da privacidade na rede tentaram subtrair o artigo 15 do Marco Civil, pedindo seu veto à Presidenta da República. Afinal, se Dilma Rousseff foi às Nações Unidas exigir soberania e privacidade para suas comunicações, não poderia repetir uma brecha deste tamanho para a vigilância dos internautas brasileiros. Infelizmente, o Marco Civil foi sancionado pela Presidenta, sem qualquer veto, durante a cerimônia de abertura do NetMundial, o encontro global multissetorial sobre o futuro da governança da Internet, realizado no final de abril em São Paulo.

Assim, diante de uma plateia de mais de 700 participantes do NetMundial, de cerca de 80 países, Dilma assinou a promulgação da nova lei enquanto ativistas brasileiros abriram uma faixa contra o artigo 15. Do outro lado do auditório, ativistas franceses, indianos, ingleses e africanos lembraram que “todos somos vítimas da vigilância” na rede.

Os próximos desafios

Os próximos passos desta jornada ainda são muitos. Começa agora uma etapa de regulamentação da nova lei, em diferentes aspectos. Entre eles, a regulamentação das exceções à neutralidade de rede; o estabelecimento de padrões mínimos para a guarda de dados pessoais e registros; a fiscalização da garantia de todos os direitos de privacidade definidos na lei; a delimitação de quem deve guardar os registros de acesso a aplicações(regulamentação do Art.15); a apuração das infrações previstas no Marco Civil; e o estabelecimento de parâmetros e orientação para a formulação de políticas públicas referentes ao uso e desenvolvimento da Internet no país, onde se insere a questão da inclusão digital.

A regulamentação das exceções à neutralidade de rede – que só poderá decorrer de requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações – deve recolocar sobre a mesa o embate com as operadoras de telecomunicações vivenciado ao longo de toda a tramitação do projeto no Congresso. No mesmo dia em que o Marco Civil foi aprovado no Senado, as teles divulgaram uma nota pública saudando a nova lei e “interpretando” o Artigo 9o de acordo com seus interesses econômicos. Afirmaram, por exemplo, que o texto aprovado preserva a oferta de pacotes diferenciados de Internet: “A diferenciação de pacotes e velocidades permite um tratamento adequado aos diferentes perfis de usuários da Internet e uma massificação mais intensa dos serviços de banda larga no Brasil”.

Em 2013, no entanto, em documento publicado pelo SindiTelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal), as operadoras afirmavam que o Marco Civil “radicalizava a conceituação de neutralidade de rede” e entendiam que, de acordo com o texto, “a oferta de serviços diferenciados apenas pela velocidade é a única modalidade que pode ser comercializada”. Agora, começam a falar em diferentes “tipos de neutralidade” (neutralidade de rede, neutralidade de dispositivo, neutralidade dos usuários e neutralidade dos serviços e conteúdos) e tentam vender a informação de que há diferentes interpretações possíveis da lei. Para a regulamentação deste artigo em específico deverão ser ouvidospela Presidência da República a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e o CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil).

Já com a regulamentação do Artigo 15, as organizações da sociedade civil esperam poder limitar a coleta massiva de dados dos usuários para um número mais restrito de empresas. Um caminho seria aplicar a guarda obrigatória somente a empresas que sejam responsáveis por páginas ou serviços que, num dado período, tenham sido alvo de um grande número de denúncias de atividade suspeita ou ilegal.

A continuação do debate sobre regulação da Internet no Brasil também se dará na reforma da Lei de Direitos Autorais e na Lei de Proteção a Dados Pessoais. Nenhuma das duas teve sua tramitação iniciada no Parlamento.

Lições do Marco Civil

O processo de elaboração e aprovação do Marco Civil da Internet deixa três grandes lições para quem dele participou.

A primeira é a que é possível regular democraticamente a rede. Ao contrário do que ladraram seus opositores, a nova lei não veio para cercear a liberdade na Internet. Veio justamente para garantir que a rede continuasse sendo livre, como se espera. O Brasil, por exemplo, está entre os campeões globais de conteúdos derrubados da rede pela simples decisão dos provedores. Cotidianamente, a neutralidade da rede é violada para atender aos interesses comerciais das operadoras de telecomunicações. E seus dados de conexão podem estar, neste momento, sendo vendidos sem que você sequer tenha sido informado.

Contar com uma lei como o Marco Civil da Internet mostrou-se algo urgente exatamente para que tudo isso cesse e para que quem violar os princípios da liberdade de expressão, da neutralidade de rede e da privacidade do usuário seja responsabilizado. Esta é uma questão tão estratégica para o futuro da Internet que, no dia em que a rede mundial de computadores completou 25 anos, seu fundador, Tim Berners-Lee, defendeu a elaboração de uma constituição universal para os direitos dos usuários na rede e declarou apoio ao Marco Civil.

Com o MCI, o Brasil dará um exemplo ao mundo de como o direito dos cidadãos/as a acessar e explorar a web em sua plenitude, sem se submeter aos interesses das multinacionais da telefonia, é um dos direitos mais fundamentais da contemporaneidade. Também no âmbito internacional, a lei deve impulsionar, em diferentes países, legislações baseadas nos seus princípios e direitos.

Uma segunda lição deste processo, esta especialmente para os brasileiros, é que, havendo vontade política do poder público, é possível superar grandes obstáculos políticos e econômicos e garantir direitos da população. É necessário reconhecer que o governo Dilma foi um poderoso aliado do projeto. Foi a decisão política do governo, após as denúncias de Snowden, de colocar o texto em regime de urgência constitucional na Câmara e no Senado que garantiu sua votação. Pelo regime de urgência, um projeto de lei deve ser apreciado em 45 dias, passando, depois disso, a trancar toda a pauta da Casa legislativa em que tramita. Foi assim com o Marco Civil, que trancou a pauta da Câmara por cerca de cinco meses. Se mesmo neste quadro de pressão foi extramente difícil conseguir votar o texto, do contrário seria impossível. Sem este apoio decisivo, o Marco Civil ainda poderia estar na longa fila de leis importantes para o país à espera de votação no Congresso Nacional.

Neste contexto, também cabe destacar o papel do relator do projeto na Câmara, deputado Alessandro Molon, que se mostrou um persistente articulador e negociador, ouvindo os mais diferentes interesses em jogo e buscando acomodá-los sem comprometer os três pilares centrais do texto.

Por fim, a terceira e talvez mais importante lição deste processo: a que pressão popular traz resultados concretos. A intensa participação e as inúmeras ações de mobilização de organizações da sociedade civil e ativistas da liberdade na Internet, que estiveram envolvidos com o Marco Civil desde sua redação – resultado de duas consultas públicas feitas pela Internet –, até a vitória obtida no Congresso, garantiram à lei uma legitimidade conferida a poucas matérias que passaram pelo Parlamento brasileiro. A um mês de sua votação na Câmara, por exemplo, 400 mil pessoas assinaram uma petição online puxada por Gilberto Gil em apoio ao texto; tuitaços com as hashtags #VaiTerMarcoCivil e #EuQueroMarcoCivil atingiram os trend topics brasileiro e mundial por semanas seguidas; artistas e intelectuais declararam apoio ao texto; e defensores da liberdade de expressão marcaram presença nos corredores do Congresso por semanas a fio. Assim, o Marco Civil não se revela apenas um exemplo de regulação da Internet, mas também um modelo de elaboração de legislação e política pública com participação popular – que deve continuar também nesta etapa de regulamentação da lei.

Sabe-se que a democracia não é um sistema em que as coisas se resolvem facilmente. Mas entre erros e acertos do texto, o balanço certamente é positivo. E por isso os internautas e defensores da liberdade de expressão, que construíram o Marco Civil da Internet e atuaram persistentemente, nas redes e no Parlamento, para vê-lo aprovado, seguirão alertas. Agora o Brasil conta com uma lei que cria condições para a manutenção das liberdades e da igualdade na rede. E isso não é pouca coisa.