por Ivar Hartmann, Ramon Costa, Bruno OliveiraResumoEste artigo investiga a regulação de plataformas digitais no Brasil, com foco na discussão do dever de cuidado nesse contexto. O objetivo é analisar como essa abordagem é apresentada e debatida na consulta pública sobre regulação de plataformas…
poliTICs 41
Editorial
Esta edição da poliTICs traz quatro textos que debatem os resultados da consulta do CGI.br sobre regulação de plataformas digitais no Brasil, realizada em 2023. A consulta originalmente recebeu um total de 1.336 contribuições de pessoas e organizações dos quatro setores que compõem o CGI.br (setor governamental, terceiro setor, setor empresarial e comunidade científica e tecnológica). Em seguida, o CGI.br publicou um relatório de sistematização dos resultados, para apresentá-los de forma mais acessível e sintética. No entanto, as extensas contribuições dadas pela sociedade brasileira permitem diversas interpretações e análises por metodologias diversas, que podem ser exploradas por novos autores.
Uma nova chamada de contribuições foi então realizada pelo CGI.br, em parceria com o Nupef, com o objetivo de publicar os textos melhor avaliados, em um processo de revisão por pares, na revista poliTICs. Das mais de 60 contribuições, 14 artigos foram aprovados e selecionadas para publicação da edição 40. Devido ao tamanho para publicação impressa, a edição especial da poliTICs foi publicada em dois volumes com o apoio do CGI.br. Os artigos restantes seguirão sendo analisados pela equipe editorial da poliTICs para futura publicação conforme o interesse das/os autoras/es.
O Nupef decidiu selecionar mais quatro artigos para a edição 41, e planeja criar um espaço no site da revista para acomodar todas as outras contribuições, desde que autorizadas pelos/as autores/as. Abaixo um resumo dos artigos:
Educação e Capacitação para Regulação Digital: O Papel das Instituições na Formação de Especialistas
Rodrigo Moreira dos Santos
O estudo investiga as lacunas na capacitação profissional e apresenta propostas práticas para fortalecer a regulação digital no Brasil. A pesquisa destaca a necessidade de currículos interdisciplinares que integrem tecnologia, direito e ética, bem como programas de certificação e parcerias público-privadas para expandir o acesso ao conhecimento especializado.
Transparência de Dados em Conteúdos de Interesse Público: Propostas de Regulação para Plataformas Digitais no Brasil
Eliandro Jeovane Natal da Silva
O artigo explora a necessidade de maior transparência de dados em conteúdos de interesse público nas plataformas digitais, regulamentações mais claras e rigorosas sobre o uso de dados pessoais, e a moderação de conteúdo. Com base na análise das contribuições da consulta pública do CGI.br (2023), propõe-se a implementação de uma governança mais robusta e transparente, que deve incluir regulações precisas e rigorosas sobre o uso de dados pessoais e a moderação de conteúdo, assegurando o equilíbrio entre interesses comerciais e a proteção dos direitos fundamentais dos usuários.
Mídias sociais, regulação processual e dever de cuidado: evidências empíricas do debate no Brasil
Ivar Hartmann, Ramon Costa, Bruno Oliveira
Investiga a regulação de plataformas digitais no Brasil, com foco na discussão do dever de cuidado nesse contexto. Analisa como essa abordagem é apresentada e debatida na consulta pública do CGI.br e na audiência pública do STF sobre a constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet. Os resultados demonstram o estado incipiente do debate sobre o dever de cuidado em plataformas e a importância de um processo regulatório para plataformas digitais que equilibre a liberdade de expressão com a prevenção de danos e a proteção do usuário.
Ataques à democracia no Brasil, uma análise da repercussão do 8 de janeiro
Rita Paulino, Ivone Rocha, Adriano Madureira, Marcos Seruffo
Apresenta uma pesquisa realizada na rede social X (ex-Twitter) que investiga a repercussão, por esse canal, dos atos de invasão no Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF) e Palácio do Planalto, em Brasília (DF), no dia 8 de janeiro de 2023. O estudo relata métodos digitais diferenciados para entender o contexto do fato investigado desde a coleta de dados com os termos emblemáticos que foram mais divulgados durante as coberturas jornalísticas no Brasil.
Esta edição também inclui um relato minucioso do professor Charles Mok, de Stanford, sobre o surgimento do DeepSeek -- o sistema de inteligência artificial (IA) em código aberto originário da China que causou um terremoto (técnico e econômico) no espaço de desenvolvimento dos chamados "large language models" (LLMs), uma nova etapa do avanço dos sistemas de inteligência artificial. O artigo foi escrito no início de 2025. Desde então, o avanço do DeepSeek (e dos outros sistemas similares) tem sido excepcional e abrangendo cada vez mais todos os campos de conhecimento, mas o texto do professor Mok é referência essencial para entender como se deu esse processo.
Desde o início de 2025, o DeepSeek tem sido o foco de atenção dentro e fora da comunidade de IA. Comparações entre ele e outros LLMs hoje populares (como Claude, Gemini, GPT e Llama) mostram que esta variante dos LLMs está basicamente à altura de todos os outros. DeepSeek demonstrou precisão superior à do ChatGPT e Gemini na resolução de complexos problemas matemáticos.1 No campo da criação de software, utilizando uma das linguagens mais adotadas na programação Web, o DeepSeek demonstrou "maior precisão na geração de código Python, frequentemente exigindo menos tentativas, o que sugere uma vantagem na resolução algorítmica de problemas."2
DeepSeek é hoje usado em aplicações em saúde, educação, produção de software, resolução de problemas matemáticos, aplicações em mídia etc, tal como outros chatbots. O impacto maior, no momento, é o fato de o software ser de código aberto e sem custo significativo para o usuário, o que desequilibra e põe em grave risco o modelo de negócios dos LLMs, com rumores fortes de colapso de mais uma bolha, reminiscente da crise das "dot.com" no ano 2000.
Cabe aqui uma digressão sobre os conceitos de inteligência artificial (IA), modelos de linguagem, e a dicotomia entre linguagem e percepção humana. Citando uma contribuição de vários autores liderados por Dan Hendricks na definição da IA:
"A Inteligência Artificial Geral (IAG) é uma IA que pode igualar ou superar a versatilidade e a proficiência cognitiva de um adulto bem-educado. Essa definição enfatiza que a inteligência geral requer não apenas desempenho especializado em domínios específicos, mas a amplitude (versatilidade) e a profundidade (proficiência) de habilidades que caracterizam a cognição humana. Para operacionalizar essa definição, devemos observar o único exemplo existente de inteligência geral: os humanos. A cognição humana não é uma capacidade monolítica; é uma arquitetura complexa composta por muitas habilidades distintas aprimoradas pela evolução. Essas habilidades possibilitam nossa notável adaptabilidade."3
Como destaca Benjamin Riley, uma característica comum aos chatbots é que são modelos de linguagem, baseados na coleta maciça de dados linguísticos, organizados em palavras ou partes de palavras denominadas "tokens", e na busca de correlações entre elas a partir de comandos de consulta. Humanos usam um idioma para comunicar os resultados de nossa capacidade de raciocinar, formar abstrações e produzir generalizações -- o que definimos como nossa inteligência. O idioma é um instrumento para expressar nossa capacidade de pensar. Em síntese, diz Riley:
"Os LLMs são simplesmente ferramentas que emulam a função comunicativa da linguagem, não o processo cognitivo separado e distinto de pensar e raciocinar, independentemente de quantos datacentros construamos. Usamos a linguagem para pensar, mas isso não faz da linguagem o mesmo que pensamento."4
Assim, os LLMs estão longe de cobrir a amplitude, dinâmica e diversidade da inteligência humana. No atual paradigma dos LLMs, jamais cobrirão.
A edição também inclui uma minuciosa análise do Dr Wolfgang Kleinwächter (publicada originalmente em inglês na revista online CircleID5) sobre o processo e os resultados sintetizados no documento final do encontro de avaliação de 20 anos da Cúpula Mundial sobre a Sociedade da Informação, em dezembro de 2025 (CMSI+20/WSIS+20), incluindo o Fórum de Governança da Internet (FGI/IGF).
Os 20 anos desde o primeiro FGI não tinham estabelecido alguns critérios fundamentais para sua continuidade e eventual aprofundamento. Mantido ao longo de todo esse período de duas décadas como um evento não permanente e sem garantias de financiamento de sua estrutura administrativa básica, o FGI entretando estimulou a criação de dezenas de processos nacionais e regionais de discussão sobre a governança da Internet.
Em 2025 eram contabilizados mais de 180 fóruns nacionais e regionais de governança da Internet (NRIs) ativos em todo o mundo. O secretariado do FGI reconhecia, em abril de 2025, mais de 176 iniciativas nas cinco regiões da ONU. Esses fóruns fornecem perspectivas locais e regionais cruciais para o diálogo global sobre governança da Internet, operando de forma independente, mas de acordo com os princípios fundamentais do FGI de serem multissetoriais, abertos e participativos. Essa teia internacional de iniciativas é uma das principais razões que justifica a permanência do FGI.
Boa leitura!
1 Tianchen Gao et al, "A Comparison of DeepSeek and Other LLMs", arXiv:2502.03688v2 [cs.CL] 26 Feb 2025.
2 Md Motaleb Hossen Manik, "ChatGPT vs. DeepSeek: A Comparative Study on AI-Based Code Generation", Department of Computer Science, Rensselaer Polytechnic Institute (RPI), n/d.
3 Dan Hendricks et al., "A Definition of Artificial General Intelligence", https://arxiv.org/abs/2510.18212v3
4 Benjamin Riley, "Large language mistake", 25-11-2025, em https://www.theverge.com/ai-artificial-intelligence/827820/large-langua….
Obra sob licença Creative Commons . Edição 41 | Janeiro 2026 | Créditos/Ficha técnica
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